
No seu despacho, a magistrada se baseou no artigo 82, caput e §1º da Lei de Execuções Penais, que determina que "mulher e maiores de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado a sua condição pessoal".
Das oito presas que devem ser transferidas para São Luís, cinco cumprem penas provisórias, a espera de julgado, sendo que as outras três, são detentas em condenações definitivas.
A Delegacia Regional da Polícia Civil e Delegacias de Polícia Civil de Caxias, São João do Soter e Aldeias Altas; responsáveis pela CCPJ e Casa do Albergado de Caxias e Delegacia da Polícia Federal já foram comunicados da decisão da juíza
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Fonte: Direto da redação do NOCA/Mano Santos |