1 - Educação Infantil Até
2016, todas as crianças de 4 a 5 anos de idade devem estar matriculadas na
pré-escola. A meta estabelece, também, a oferta de Educação Infantil em creches
deve ser ampliada de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos
até o final da vigência deste PNE.
2 - Ensino Fundamental Até o último ano de
vigência do PNE, toda a população de 6 a 14 anos deve ser matriculada no Ensino
Fundamental de 9 anos, e pelo menos 95% dos alunos devem concluir essa etapa na
idade recomendada.
3 - Ensino Médio Até 2016, o atendimento
escolar deve ser universalizado para toda a população de 15 a 17 anos. A meta é
também elevar, até o final da vigência do PNE, a taxa líquida de matrículas no
Ensino Médio para 85%.
4 - Educação Especial/Inclusiva Toda a
população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação deve ter acesso à educação
básica e ao atendimento educacional especializado, de preferência na rede
regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de
recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos
ou conveniados.
5 - Alfabetização Alfabetizar todas as
crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental. Atualmente,
segundo dados de 2012, a porcentagem de crianças do 3º ano do Ensino
Fundamental com aprendizagem adequada em leitura é de 44,5%. Em escrita, 30,1%
delas estão aptas, e apenas 33,3% têm aprendizagem adequada em matemática.
6 - Educação integral Até o
fim da vigência do PNE, oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50%
das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da
Educação Básica.
7 - Aprendizado adequado na idade certa
Estimular a qualidade da educação básica em todas etapas e modalidades, com
melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes
médias nacionais para o IDEB: 2013 2015 2017 2019 2021 Anos iniciais do Ensino
Fundamental 4,9 / 5,2/ 5,5/ 5,7/ 6,0
Anos Finais do Ensino Fundamental 4,4/ 4,7/ 5,0/ 5,2/ 5,5 Ensino Médio 3,9 /4,3/ 4,7/ 5,0/
5,2.
8 - Escolaridade média Elevar a escolaridade
média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo
no último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no
País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não
negros declarados ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
9 - Alfabetização de jovens e adultos Elevar a
taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e,
até o final da vigência do PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em
50% a taxa de analfabetismo funcional.
10 - EJA integrada à Educação Profissional
Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação
de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à
educação profissional. Os dados de 2012 apontam que apenas 0,7% dos alunos do
EJA de Ensino Fundamental têm esta integração. No Ensino Médio, a porcentagem
sobe para 2,7%.
11 - Educação Profissional Triplicar as
matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a
qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público. Em 2012,
houve 1.362.200 matrículas nesta modalidade de ensino. A meta é atingir o
número de 4.086.600 de alunos matriculados.
12 - Educação Superior Elevar a taxa bruta de
matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população
de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos,
40% das novas matrículas, no segmento público.
13 - Titulação de
professores da Educação Superior Elevar a qualidade da Educação Superior pela
ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo
exercício no conjunto do sistema de Educação Superior para 75%, sendo, do
total, no mínimo, 35% doutores.
14 - Pós-graduação Elevar gradualmente o
número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a
titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.
15 - Formação de professores
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, no prazo de 1 ano de vigência do PNE, política
nacional de formação dos profissionais da educação, assegurando que todos os
professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de
nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que
atuam.
16 - Formação continuada e pósgraduação de
professores Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da Educação
Básica, até o último ano de vigência do PNE, e garantir a todos os(as)
profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação,
considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de
ensino.
17 - Valorização do professor Valorizar os(as)
profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a
equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade
equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
18 - Plano de carreira
dos(as) profissionais da educação Assegurar, no prazo de dois anos, a
existência de planos de carreira para os(as) profissionais da Educação Básica e
Superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira
dos(as) profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o piso
salarial nacional profissional, definido no art. 206, VIII da Constituição
Federal.
19 - Gestão democrática
Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão
democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho
e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas,
prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
20 - Financiamento da Educação Ampliar o
investimento público em Educação pública de forma a atingir, no mínimo, o
patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência
da lei do PNE e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.
Arimatéia Rocha
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